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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/1998 por SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB, processo nº 820629014, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820629014
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1998
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2015
TitularSANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

FERRAMENTAS DE TORNEAR E INSERÇÕES PARA ESSAS FERRAMENTAS DE TORNEAR, E INSERÇÕES DE CORTE DE MATERIAIS DE METAL DURO E CERÂMICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820629014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2345
  2. 20/03/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1885, DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 796 · RPI 1889
  3. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANDVIK A BCED.2 - SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY HB código 565 · RPI 1889
  4. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANDVIK A B código 565 · RPI 1885
  5. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  6. 04/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1774
  7. 30/11/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE ASSINADA COM A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO. código 090 · RPI 1508
  8. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

Mesma marca em outras classes