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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/03/1998 por GTD PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 820626619. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820626619
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularGTD PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular00.649.881/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Apostila: devendo ficar ressalvado no certificado de registro que a proteção se dá quanto ao conjunto marcário e que sua concessão não retira do patrimônio comum o direito dos concorrentes a utilização do sinal matemático.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 35, 36

Serviços de avaliação, perícia e de leilão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820626619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1835
  2. 28/12/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEVENDO FICAR RESSALVADO NO CERTIFICADO DE REGISTRO QUE A PROTEçãO SE Dá QUANTO AO CONJUNTO MARCáRIO E QUE SUA CONCESSãO NãO RETIRA DO PATRIMôNIO COMUM O DIREITO DOS CONCORRENTES A UTILIZAçãO DO SINAL MATEMáTICO. código 269 · RPI 1773
  3. 26/09/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1551
  4. 06/06/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 128, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LPI. código 100 · RPI 1535
  5. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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