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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/1998 por General Electric Technology GmbH, processo nº 820626260. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820626260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1998
Data da concessão23/12/2008
Vigência até23/12/2018
TitularGeneral Electric Technology GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 80

CONTROLES ELETRÔNICOS DE VELOCIDADE PARA MOTORES ELÉTRICOS; CONTROLES ELÉTRICOS DE VELOCIDADE EM COMBINAÇÃO COM ACIONAMENTOS DE VELOCIDADE VARIÁVEL; PERIFÉRICOS DE CONTROLES PROGRAMÁVEIS, MICROCIRCUITOS ELETRÔNICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820626260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160040954 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>General Electric Technology GmbH<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  3. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150165962 (28/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Alstom Power Systems SA<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  4. 23/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ALSTOM TECHNOLOGIES código 565 · RPI 2007
  5. 23/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1981
  6. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1 - CEGELEC. CED. 2 - ALSTOM INDUSTRIE S.A. E ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE. código 235 · RPI 1884
  7. 21/02/2006 Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. código 096 · RPI 1833
  8. 13/10/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO. código 295 · RPI 1762
  9. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  10. 02/10/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1598, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL. código 295 · RPI 1604
  11. 21/08/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1598
  12. 30/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1508
  13. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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