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NILÓPOLIS SQUARE SHOPPING CENTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1998 por Icatu Holding S/A, processo nº 820625795, nas classes 35. Registro em vigor até 24/10/2030.

Número do processo820625795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/1998
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2030
TitularIcatu Holding S/A
CNPJ do titular02.316.471/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SQUARE SHOPPING CENTER"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820625795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190417717 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ICATU HOLDING S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160061165 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ICATU HOLDING S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150220812 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ICATU HOLDING S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  4. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100169263 (25/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMUNA ENGENHARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  5. 24/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120005224 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO NILÓPOLIS SQUARE SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca conforme o Parecer INPI/PROC/DIRAD/nº 01/06, de 26/04/2006.<br /> código IPAS271 · RPI 2307
  6. 08/05/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 128 PARÁGRAFO ÚNICO DA LPI.PET (RJ) 020100116419 DE 14/12/2010.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 720 · RPI 2157
  7. 16/11/2011 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 128 PARÁGRAFO ÚNICO DA LPI.PET (RJ) 020100116419 DE 14/12/2010.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 710 · RPI 2132
  8. 08/11/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2131
  9. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  10. 30/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1534
  11. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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