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CORUJÃO LANCHES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1998 por CORUJÃO LANCHES, COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 820624632, nas classes 30. Registro em vigor até 16/12/2033.

Número do processo820624632
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1998
Data da concessão16/12/2003
Vigência até16/12/2033
TitularCORUJÃO LANCHES, COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.683.745/0001-04
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SANDUÍCHES PERSONALIZADOS; SANDUÍCHES COM: FRANGO, HAMBURGUER BOVINO, PEIXE, SALSICHAS, BACON, TOMATE, ALFACE, CONDIMENTOS, MILHO, BATATA PALHA E ETC; PANQUECAS; PASTELARIAS; PIZZAS; TORTAS; MASSAS ALIMENTARES E PÃES..;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820624632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230436558 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORUJÃO LANCHES, COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180091828 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CORUJÃO LANCHES, COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURY e nomeado novo representante JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 13/03/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170333176 (24/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CORUJÃO LANCHES, COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2462
  4. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130251490 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CORUJÃO LANCHES, COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Túlio Jorge R. de M. Chegury<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  5. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120098831 (27/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURY<br /><b>Cessionário: </b>CORUJÃO LANCHES, COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  6. 26/12/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI ( CORUJÃO LANCHES COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ) PET WEB 810080120517 DE 19/05/08.INT*- INOVA MARCAS E PATENTES código 720 · RPI 2190
  7. 11/05/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.INT*- TULIO JORGE CHEGURY código 698 · RPI 2053
  8. 16/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "SORVETES, KETCHUP(MOLHO), MOSTARDA, MAIONESE E MOLHOS CONDIMENTOS", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1719
  9. 29/10/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1660
  10. 08/10/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1657
  11. 16/07/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1645
  12. 04/01/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1513
  13. 14/09/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XLX DO ART. 124 DA LPI REG. 812029917. código 100 · RPI 1497
  14. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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