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VITALMAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1998 por VITALMAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA, processo nº 820623784, nas classes 29. Registro em vigor até 24/10/2030.

Número do processo820623784
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1998
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2030
TitularVITALMAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.826.619/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS, FRUTOS DO MAR,, PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS IN-NATURA E INDUSTRIALIZADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820623784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200010933 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITALMAR COM E INDDE PESCADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  2. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110063400 (25/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>VITALMAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  3. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  4. 06/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1535
  5. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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