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BORDIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/1998 por BORDIN DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 820623776, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820623776
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/1998
Data da concessão28/02/2001
Vigência até28/02/2021
TitularBORDIN DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ do titular83.018.465/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ALARME ANTI-ROUBO, ALARME DE MARCHA-À-RÉ, ATRELAGEM DE REBOQUE, BOMBAS DE AR, BUZINAS, CÁRTE PARA COMPONENTES, EMBREAGENS, ESPELHO RETROVISOR, PÁRA-BRISA, LIMPADOR DE PARÁ-BRISA, ESPELHO RETROVISOR, LANTERNAS, VOLANTES E PEÇAS PARA TRATORES, CAMINHÕES E CARROS, INCLUIDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820623776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110051402 (01/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>BORDIN DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALTAIR DIAS MELLO CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 28/02/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1573
  4. 06/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1535
  5. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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Classificação figurativa (Viena)