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MISTER GRILL FAST FOOD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/1998 por MISTER GRILL LTDA, processo nº 820623660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820623660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/1998
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2016
TitularMISTER GRILL LTDA
CNPJ do titular02.377.329/0001-00
UF · PaísPE · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO (BARES E RESTAURANTES).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820623660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2406
  2. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1839
  3. 23/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1807
  4. 06/06/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE NOVA PROCURAÇÃO ASSINADA PELO SÓCIO GERENTE, OS QUAIS TEM PODERES PARA AGIR EM CONJUNTO, CONFORME CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. código 090 · RPI 1535
  5. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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Classificação figurativa (Viena)