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ANJOS DA GUARDA ALARMES ELETRÔNICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/1998 por ANJO DA GUARDA ALARMES ELETRÔNICOS LTDA -ME-, processo nº 820621749. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820621749
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/1998
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2016
TitularANJO DA GUARDA ALARMES ELETRÔNICOS LTDA -ME-
CNPJ do titular01.275.540/0001-40
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ALARMES ELETRÔNICOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM COMPONENTES ELETROELETRÔNICOS E ELETROMECÂNICOS INDUSTRIAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820621749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1859
  3. 31/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 351 · RPI 1830
  4. 13/06/2000 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a(s) classe(s) correspondente(s). código 032 · RPI 1536
  5. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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Classificação figurativa (Viena)