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BRALIMPIA IMPORT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/1998 por BRALIMPIA IND E COM DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP, processo nº 820617032, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820617032
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/1998
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2011
TitularBRALIMPIA IND E COM DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP
CNPJ do titular03.626.459/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMPORT".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORAS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820617032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1924
  3. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BRALIMPIA COM DE EQUIP. E ACESSÓRIOS PARA LIMPEZA LTDA código 565 · RPI 1914
  4. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  5. 29/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1547
  6. 07/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1437

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Classificação figurativa (Viena)