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MADEIRON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/1998 por MADEIRON COMERCIO E REPRESENTACAO DE MADEIRA LTDA ME, processo nº 820611301, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820611301
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/1998
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2011
TitularMADEIRON COMERCIO E REPRESENTACAO DE MADEIRA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular54.559.158/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CAIBROS DE MADEIRA, CAIBROS DE TELHADOS, PRANCHAS DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, RIPAS DE TELHADO, TÁBUAS (MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO), TAPUMES (NÃO METÁLICOS), COBERTURAS PARA TELHADOS, TRAVES (VIGAS) NÃO METÁLICAS, TRELIÇAS (NÃO METÁLICAS), VIGAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRA COMPENSADA, FOLHA DE MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA DE SERRADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA SEMITRABALHADA, LAMBRIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820611301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  3. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  4. 07/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1437

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Classificação figurativa (Viena)