® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUMMER LEGS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1998 por L'ORÉAL, processo nº 820607509, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820607509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1998
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2020
TitularL'ORÉAL
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, ÁGUA DE TOALETE; GÉIS, SAIS PARA BANHO; SABONETES, DESODORANTTES CORPORAIS; COSMÉTICOS A SABER, CREMES, LEITES, LOÇÕES, GÉIS E PÓS PARA O ROSTO, O CORPO E AS MÃOS; LEITES, GÉIS E ÓLEOS PARA BRONZEAR E PARA SEREM APLICADOS APÓS O BANHO DE SOL, PRODUTOS DE MAQUIAGEM; XAMPÚS; ÓLEOS ESSENCIAIS PARA USO PESSOAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820607509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190167705 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>L'ORÉAL<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  3. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100114933 (04/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HELENA RUBINSTEIN<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  4. 11/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1527
  5. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431