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MINHA VILA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1998 por FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, processo nº 820607045, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820607045
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularFUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
CNPJ/CPF do titular50.016.039/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROGRAMA DE TV [ENTRETENIMENTO];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820607045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1796
  3. 14/11/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE 41.20 DO AN 051, INICIALMENTE REIVINDICADO, PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO SERVIÇO DECLARADO NA PET(RJ)036022, DE 31/07/2000. código 090 · RPI 1558
  4. 06/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1535
  5. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)