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BLUART

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/1998 por BLUMARE VEÍCOLO LTDA, processo nº 820603066, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820603066
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/1998
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2013
TitularBLUMARE VEÍCOLO LTDA
CNPJ/CPF do titular40.926.263/0001-40
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INFORMAÇÃO SOBRE REPAROS; INSTALAÇÃO E REPARO DE ALARME ANTIFURTO; LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS; LIMPEZA DE VEÍCULO; LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS; MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; MANUTENÇÃO E REPARO DE AUTOMÓVEIS; RECONDICIONAMENTO DE MÁQUINAS DESGASTADAS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDAS; RECONDICIONAMENTO DE MOTORES DESGASTADOS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDOS; REPARO DE VEÍCULOS; TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820603066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1713
  3. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1690
  4. 30/05/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1534
  5. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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