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HAMILTON MONTEIRO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/1998 por LABORATÓRIO DE PATOLOGIA DR HAMILTON MONTEIRO LTDA, processo nº 820603015, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820603015
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/1998
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularLABORATÓRIO DE PATOLOGIA DR HAMILTON MONTEIRO LTDA
CNPJ do titular07.257.348/0001-08
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

EXAMES ANÁTOMOS PATOLÓGICOS, CITOLOGIA ONCOTICA, CLINICA MÁDICA, RADIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, CIRURGIAS, OFTALMOLOGIA, EXAMES FLABORATORIAIS, RAIO X, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA HELICODIAL, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ECOCARDIOGRAMA, HITOTRIPSIA RENAL, ENDOSCOPIA DIGESTIVA, DENSITOMETRIA OSSEA, MAMOGRAFIA ESTEREOTAXIA, DOPPLERFLUXOMETRIA DAS CARÓTIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820603015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  3. 30/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1534
  4. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

Classificação figurativa (Viena)