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POKÉMON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/1998 por NINTENDO OF AMERICA INC., processo nº 820600636, nas classes 21. Registro em vigor até 28/11/2030.

Número do processo820600636
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1998
Data da concessão28/11/2000
Vigência até28/11/2030
TitularNINTENDO OF AMERICA INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

LATAS PARA GUARDAR CHÁ OU CAFÉ, CANTIS,CORTADORES DE BISCOITOS, POTES E PANELAS, TIGELAS, XÍCARAS, COPOS, CANECAS, PANELAS, JARROS E PRATOS (DE CERÂMICA, VIDRO, PAPEL OU PLÁSTICO), FORMAS PARA BOLOS, OBJETOS DE VIDRO OU CRISTAL, RECIPIENTES COM ISOLAMENTO PARA ALIMENTOS E BEBIDAS, MARMITAS, BATEDORES DE SAL E PIMENTA, BANDEJAS PARA SERVIR, LOUÇAS, UTENSÍLIOS, LIXEIRAS E GARRAFAS PARA ÁGUA, VIDRO E CRISTAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820600636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200372799 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>NINTENDO OF AMERICA INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200354668 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NINTENDO OF AMERICA INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  3. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100315889 (24/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NINTENDO OF AMERICA INC.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2244 DE 07/01/2014, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  4. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100177811 (05/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NINTENDO OF AMERICA INC.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO I DO ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  5. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100315889 (24/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NINTENDO OF AMERICA INC.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  6. 28/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1560
  7. 21/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1524
  8. 23/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1507
  9. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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