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DIAUTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/1998 por DIAUTO INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 820595292, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820595292
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1998
Data da concessão11/10/2005
Vigência até11/10/2015
TitularDIAUTO INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular55.932.016/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

BRANCOS (MATÉRIAS CORANTES OU TINTAS), COLORANTES, CORANTES, EMULSÕES DE PRATA (PIGMENTOS), ESMALTES (VERNIZES), ESMALTES PARA TINTAS, FULIGEM (CORANTE), FUSTETE (CORANTE), GOMAS-LACAS, LACAS, MADEIRAS CORANTES, MORDENTES PARA COURO, OURO BRILHANTE (CERÂMICA), PIGMENTOS, PRATA BRILHANTE PARA CERÂMICAS, PREPARAÇÕES CONTRA A CORROSÃO, PRESERVATIVOS CONTRA A FERRUGEM, PRODUTOS PARA A CONSERVAÇÃO DA MADEIRA, REVESTIMENTO PARA MADEIRA (PINTURAS), TINTAS, TINTAS À PROVA DE FOGO, TINTAS DE ALUMÍNIO, TINTAS DE ANILINA, TINTAS PARA A CERÂMICA (REVESTIMENTO), TINTAS PARA A GRAVURA, TINTAS PARA APRESTO, TINTAS PARA O COURO, TINTURAS, TINTURAS PARA A MADEIRA, VERNIZ DE ASFALTO, VERNIZ DE BETUME, VERNIZ DE COPAL E VERNIZES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820595292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 11/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1814
  3. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1790
  4. 07/12/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.. 812676670 C/ CAD. código 241 · RPI 1509
  5. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

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