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REPTOMIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1998 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS DESIDRATADOS ALCON LTDA., processo nº 820593478, nas classes 31. Registro em vigor até 24/10/2030.

Número do processo820593478
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1998
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2030
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS DESIDRATADOS ALCON LTDA.
CNPJ/CPF do titular76.314.301/0001-51
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS P/ ANIMAIS, EM ESPECIAL UMA RAÇÃO ANIMAL BALANCEADA, GRANULADA E SECA NA FORMA DE PEQUENOS STICKS, PRODUZIDOS POR PROCESSO DE EXTRUSÃO A PARTIR DE INGREDIENTES AGRO-INDUSTRIAIS, COM UM ALIMENTO P/ NUTRIÇÃO ANIMAL CONSTITUÍDO DE PEQUENOS CRUSTÁCEOS DESIDRATADOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200250003 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IND. E COM. DE ALIMENTOS DESIDRATADOS ALCON LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 31/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2108
  3. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  4. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  5. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

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