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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1998 por MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A, processo nº 820592943, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820592943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1998
Data da concessão28/11/2000
Vigência até28/11/2020
TitularMARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
CNPJ do titular52.311.289/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ANCINHOS [PARTES DE MÁQUINA]; ARADOS [MÁQUINAS]; ARRANCADORAS [MÁQUINAS]; CAIXAS DE MUNHÕES [PARTES DE MÁQUINA]; CAPOTAS [PARTES DE MÁQUINA]; CEIFEIRAS MECÂNICAS; CORTADEIRAS [MÁQUINAS]; CORTADOR DE GRAMA [MÁQUINAS]; CORTADORAS DE RELVA [MÁQUINAS]; CULTIVADORES [MÁQUINAS]; CHUMACEIRAS [PARTES DE MÁQUINA]; ENXADAS [CHARRUA]; ESCAVADORAS [MÁQUINAS]; FACAS [PARTES DE MÁQUINA]; FERRAMENTAS [PARTES DE MÁQUINA]; GRADES [PARTES DE MÁQUINA]; INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS, EXCETO OS MANUAIS; LÂMINAS [PARTES DE MÁQUINA]; MÁQUINAS AGRÍCOLAS; MÁQUINAS SEMEADORAS; MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM; MÁQUINAS PARA REMEXER O FENO; MANCAIS PARA EIXOS DE TRANSMISSÃO; RELHAS DE ARADO OU CHARRUA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820592943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160151368 (13/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas TATU S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 10/10/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160151368 (13/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas TATU S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição publicado na RPI 2436, de 12/09/2017, tendo em vista a existência de petição de aditamento nº 850160263289, de 24/11/2016.<br /> código IPAS403 · RPI 2440
  3. 12/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160151368 (13/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas TATU S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA, NÃO TEM PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR AO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2436
  4. 09/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2205
  5. 28/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1560
  6. 21/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1524
  7. 30/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1508
  8. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

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