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PRINCE OF BLENDS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/1998 por HOUSE OF PRINCE A/S, processo nº 820589721, nas classes 34. Registro em vigor até 04/09/2031.

Número do processo820589721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1998
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2031
TitularHOUSE OF PRINCE A/S
UF · País— · DK

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " BLENDS".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820589721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850260056355 (06/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HOUSE OF PRINCE A/S<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Todos os documentos apresentados na petição de Alteração de nome, sede e/ou endereço nº 850250085364 corroboram com o CEP cadastrado.<br /> código IPAS567 · RPI 2884
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250085364 (19/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HOUSE OF PRINCE A/S<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2857
  3. 24/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250085364 (19/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HOUSE OF PRINCE A/S<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada, contendo o endereço anterior e o atual do titular, considerando que o binômio razão social/endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.7).<br /> código IPAS267 · RPI 2842
  4. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210056314 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HOUSE OF PRINCE A/S<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLÁUDIA CHRISTINA SCHULZ e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  5. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210042210 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOUSE OF PRINCE A/S<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  6. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110144592 (05/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HOUSE OF PRINCE A/S<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  7. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  8. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1583
  9. 08/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR E CÓDIGO DO PAÍS código 004 · RPI 1457
  10. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

Classificação figurativa (Viena)