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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1998 por EDITORA PATMOS LTDA, processo nº 820587095. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820587095
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA PATMOS LTDA
CNPJ/CPF do titular39.129.440/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820587095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2024
  2. 13/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.EDITORA ADDRESSES LTDA.PET (RJ) 018891, DE 04/05/2001INT. CASTRO BARROS SOBRAL E G. GOMES ADVOGADOS / ANA PAULA MEDEIROS código 165 · RPI 2023
  3. 09/10/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR ISOLADAMENTE A CESSINÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO NONO DA QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA, DE 15/05/2000. código 091 · RPI 1918
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1898
  5. 26/09/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA, CONFORME ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS NA PET. (RJ) 034775, DE 24/07/2000. código 004 · RPI 1864
  6. 23/05/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADO À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO; E ESPECIFIQUE. código 090 · RPI 1533
  7. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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