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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/1998 por DETERLIMP INDUSTRIAL LIMPEZA E COSMÉTICO LTDA, processo nº 820586404, nas classes 03. Registro em vigor até 24/10/2030.

Número do processo820586404
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1998
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2030
TitularDETERLIMP INDUSTRIAL LIMPEZA E COSMÉTICO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.300.954/0001-82
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA [ÁGUA DE JAVEL], AMACIANTES DE TECIDOS[LAVANDERIA], AMÔNIA USADA COMO DETERGENTE, ANIL P/ LAVAGEM DE ROUPAS, CERA P/ ASSOALHOS MÓVEIS, CERA P/ LAVANDERIA, CERA P/ COURO, CERA P/ POLIR, CERA P/ SAPATEIROS, CORANTES PARA LAVANDERIA, CRISTAIS DE SODA P/ LIMPEZA, DETERGENTES, EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE OPERAÇÃO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MEDICINAL, LÍQUIDOS P/ LIMPAR VIDROS, PRODUTOS ALVEJANTES[LAVANDERIA], PRODUTOS P/ A LIMPEZA DE CANOS DE ESGOTO, PRODUTOS P/ ALVEJAR ROUPA, PRODUTOS P/ DAR BRILHO À ROUPA DA LAVAGEM, PRODUTOS P/ ENXAGUAR A ROUPA[LAVANDERIA], PRODUTOS P/ LAVANDERIA, PRODUTOS P/ REMOÇÃO DE TINTAS, PRODUTOS QUÍMICOS P/ AVIVAR AS CORES NA LAVAGEM DE ROUPAS[USO DOMÉSTICO], SABÃO DESINFETANTE, SABÕES, SABÕES DE AVIVAMENTO DE CORES[TÊXTIL], SAIS P/ BRANQUEAR, SODA P/ BRANQUEAR, TIRA-MANCHAS E VERMELHO P/ POLIR..;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220088793 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DETERLIMP INDUSTRIAL LIMPEZA E COSMÉTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200202836 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /><b>Cessionário: </b>DETERLIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DETERGENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  3. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200229377 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DETERLIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DETERGENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  4. 04/12/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2187
  5. 21/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PBC INDUSTRIA QUIMICA LTDA código 565 · RPI 2185
  6. 20/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TECNICRON QUIMICA INDUSTRIAL LTDA código 565 · RPI 1850
  7. 21/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.INT:SILVIO DARRÉ JR. código 690 · RPI 1711
  8. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  9. 09/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1531
  10. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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