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CRANE PLASTICS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/1998 por CRANE PLASTICS COMPANY LIMITED PARTINERSHIP, processo nº 820585726, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820585726
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1998
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2013
TitularCRANE PLASTICS COMPANY LIMITED PARTINERSHIP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLASTICS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE COMPOSTO DE PLÁSTICO EXTRUDADO, A SABER: FITAS DE VIDRAÇA, CANELETES DE EMOLDURAÇÃO DE PAINEL, TIRAS VEDADORAS, CAIXILHOS E PEITORIS DE JANELA, TIRAS DE MOLDAGEM, TIRAS E CANELETES DE REMATE DE BEIRA, TIRAS DE SOLEIRAS DE PORTA, OMBREIRAS DE PORTA, CHAPAS DE BASE, PAREDES LATERAIS DE CASA, COBERTURAS DE RESINA SINTÉTICA PARA ASSENTOS DE ARQUIBANCADAS, MESAS DE PIQUENIQUE, DOCAS DE BARCO, DECKS DE PÁTIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820585726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1713
  3. 15/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1697
  4. 23/11/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE ASSINADA COM A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO. código 090 · RPI 1507
  5. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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