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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/1998 por W C A SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL LTDA, processo nº 820585378. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820585378
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularW C A SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.986.498/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820585378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2398
  2. 21/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2372
  3. 08/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20980030842 (06/07/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>W C A SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2357
  4. 23/05/2006 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 121/2005, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE BRASILASSIST SBA- SOC BRAS DE ASSISTÊNCIA LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 030433 DE 03/07/1998) *INT.VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C. código 097 · RPI 1846
  5. 23/05/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONS. 1- BRASILASSIST SBA - SOC BRAS DE ASSISTÊNCIA LTDA. ( BR/SP ) 2- TICKET SERVIÇOS S.A. ( BR/SP ). código 009 · RPI 1533
  6. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)