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CINTURA FINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/1998 por C & C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 820582115, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820582115
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1998
Data da concessão16/11/2004
Vigência até16/11/2014
TitularC & C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular02.901.520/0001-09
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS E BOINAS, BOTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE, CACHECOL, CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, VESTUÁRIO DE JÉRSEIS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, PALETÓS, VESTUÁRIO DE PELES, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, SAIAS, ROUPAS DE MATERIAL IMITANDO COURO, SAPATOS, SUÉTERES, TERNOS, VISEIRAS, XALES, ROUPA DE BAIXO, SANDÁLIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820582115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 16/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "ROUPA DE GINÁSTICA" E "VESTUÁRIO PARA CICLISTA", POR ENQUADRAR-SE NA CLASSE 25.20. código 400 · RPI 1767
  3. 21/01/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1672
  4. 24/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1655
  5. 11/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RICARDO RAMOS DE LIMA ME código 235 · RPI 1540
  6. 19/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1430

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)