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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/1998 por J.C.A. PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA - EPP, processo nº 820580660. Registro em vigor até 14/09/2034.

Número do processo820580660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/1998
Data da concessão14/09/2004
Vigência até14/09/2034
TitularJ.C.A. PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA - EPP
CNPJ do titular27.081.546/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820580660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230357133 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J C A PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  2. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180356153 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>J C A PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  3. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140001280 (03/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J C A PRODUÇÃO E PUBLICIDADE S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  4. 14/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1758
  5. 14/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1758
  6. 13/06/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E O DEFERIMENTO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1510 E 1498 DE 14/12/99 E 21/09/99, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DE OPOSIÇÃO. código 795 · RPI 1536
  7. 13/06/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. LCR PUBLICIDADE EVENTOS LTDA.(RS-BR) código 009 · RPI 1536
  8. 14/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1510
  9. 21/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1498
  10. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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