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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/02/1998 por MUELLER INDUSTRIES, INC., processo nº 820580570, nas classes 11. Registro em vigor até 17/05/2035.

Número do processo820580570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/1998
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2035
TitularMUELLER INDUSTRIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO E CONDICIONAMENTO DE AR, INCLUINDO VÁLVULAS, FILTROS, PASSADORES, SECADORES, ACESSÓRIOS E PEÇAS FORJADAS DE LATÃO E BRONZE, PEÇAS SOBRESSALENTES PARA OS MESMOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250098390 (12/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MUELLER INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150106719 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MUELLER INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  4. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1778
  5. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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Classificação figurativa (Viena)