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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1998 por SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA, processo nº 820579920. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820579920
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/1998
Data da concessão28/12/1999
Vigência até28/12/2009
TitularSOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.944.370/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820579920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. NULO O REGISTRO O REGISTRO, CONFORME DECIS��O DO MM JUIZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ. código 570 · RPI 2033
  2. 30/01/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSSIMA VARA FEDERAL /RJ Nº 20005101024303 1 E PROCESSO INPI Nº 004818 DE 04/12/2000 código 569 · RPI 1569
  3. 28/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1512
  4. 21/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1498
  5. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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