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SATCHMO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/1998 por SATCHMO COMÉRCIO DE LIVROS E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTD, processo nº 820578746, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820578746
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/1998
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularSATCHMO COMÉRCIO DE LIVROS E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTD
CNPJ/CPF do titular00.342.637/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO (ASSESSORIA PARA - ) EMPRESARIAL, ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, CONSULTORIA DE ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL, PROFISSIONAL (CONSULTORIA - ), RECRUTAMENTO DE PESSOAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820578746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  3. 18/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1541
  4. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

Classificação figurativa (Viena)