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CONSISTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/1998 por CONSISTEL COMÉRCIO E SISTEMAS TELECOMUNICAÇÕES LTD ME, processo nº 820575704, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820575704
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/1998
Data da concessão27/04/2004
Vigência até27/04/2014
TitularCONSISTEL COMÉRCIO E SISTEMAS TELECOMUNICAÇÕES LTD ME
CNPJ/CPF do titular65.447.807/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE APARELHOS E TRANSMISSORES TELEFÔNICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820575704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2307
  2. 27/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1738
  3. 07/11/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (SP) 035428, DE 04/09/2000, OBSERVANDO SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO . código 090 · RPI 1557
  4. 04/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1539
  5. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)