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VIVER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1998 por CENTRO DE CIRURG.VIDEO ENDOSCOPICA DE RIB.PRETO SC LTDA, processo nº 820575666, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820575666
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/1998
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2030
TitularCENTRO DE CIRURG.VIDEO ENDOSCOPICA DE RIB.PRETO SC LTDA
CNPJ do titular68.324.631/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CLÍNICAS MÉDICAS, CLÍNICA VÍDEO CIRURGIA GINECOLÓGICA (ESPECIALIDADE CLÍNICA DA MULHER), REPRODUÇÃO HUMANA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820575666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2679
  2. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210151475 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dirceu Pacheco Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  3. 23/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200130636 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>4 BIO MEDICAMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2620
  4. 10/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200228091 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dirceu Pacheco Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2601
  5. 26/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200130636 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>4 BIO MEDICAMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2577
  6. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100173859 (29/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE CIRURG.VIDEO ENDOSCOPICA DE RIB.PRETO SC LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  7. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  8. 04/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1539
  9. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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