® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

B P I

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1998 por BPI Brands, processo nº 820575526, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820575526
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/1998
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2024
TitularBPI Brands
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PUBLICIDADE POR MEIO DE CARTAZES, AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO COMERCIAL, AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, DIFUSÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS, TRANSCRIÇÃO DE COMUNICAÇÕES, ELABORAÇÃO DE MALA-DIRETA PUBLICITÁRIA, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE POR CORRESPONDÊNCIA, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE DE TELEVISÃO, ELABORAÇÃO DE MATERIAL PROMOCIONAL E PUBLICIDADE, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS, PUBLICIDADE ON LINE EM REDES COMPUTADORES, ESTUDOS DE MARKETING, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820575526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2808
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140210087 (08/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>BPI Brands<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 30/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140210087 (08/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BPI Brands<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2421
  4. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140052867 (14/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BERNARD PAOLI CONSEIL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  5. 30/03/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1717, DE 02/12/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. código 401 · RPI 1734
  6. 02/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1717
  7. 09/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1705
  8. 10/07/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1592
  9. 08/08/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.819771813. código 100 · RPI 1544
  10. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)