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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1998 por PUBLIMEPHARM, processo nº 820575062, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820575062
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1998
Data da concessão12/07/2005
Vigência até12/07/2015
TitularPUBLIMEPHARM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MC

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DAS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E DO METABOLISMO; VITAMINAS, TÔNICOS, COMPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAL, SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL..;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2357
  2. 30/12/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1982
  3. 26/12/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. EUROFARMA LABORATORIOS LTDA (SP) código 511 · RPI 1877
  4. 28/11/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VIGOR (BR/SP) código 511 · RPI 1873
  5. 12/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1801
  6. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1778
  7. 08/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO TITULAR código 004 · RPI 1457
  8. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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Classificação figurativa (Viena)