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MEDTERRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1998 por MEDTERRA - SERVICOS ESPECIALIZADOS S/C LTDA, processo nº 820574678, nas classes 42. Registro em vigor até 07/11/2030.

Número do processo820574678
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/1998
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2030
TitularMEDTERRA - SERVICOS ESPECIALIZADOS S/C LTDA
CNPJ do titular59.040.469/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSTRUÇÃO (CRIAÇÃO DE PLANTAS PARA - ) [PLANOS], LEVANTAMENTOS TOPOGRAFICOS, MAPEAMENTO, DESENHOS PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820574678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220144845 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MEDTERRA CBD, LLC<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2834
  2. 24/10/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210515568 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDTERRA CBD, LLC<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O registro caducando assinala: construção (criação de plantas para - ) [planos], levantamentos topograficos, mapeamento, desenhos para serviços de engenharia. A requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado em pedidos de registros para assinalar produtos das classes 05 e 34 e serviços de comercio da classe 35. Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos. Não foi identificado qualquer pedido de registro para a classe 42. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?. Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2755
  3. 14/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210515568 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDTERRA CBD, LLC<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2658
  4. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200056405 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDTERRA - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS S/C LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  5. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100092543 (01/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MEDTERRA - SERVICOS ESPECIALIZADOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  6. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  7. 04/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1539
  8. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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