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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/1998 por THEREZA RITA JUNQUEIRA DE QUEIROZ E OUTROS, processo nº 820573795, nas classes 35. Registro em vigor até 07/11/2030.

Número do processo820573795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/1998
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2030
TitularTHEREZA RITA JUNQUEIRA DE QUEIROZ E OUTROS
CNPJ do titular08.063.683/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, TAIS COMO: FRUTAS, LEGUMES, VERDURAS, ETC.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820573795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200044173 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THEREZA RITA JUNQUEIRA DE QUEIROZ E OUTROS<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  2. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100011072 (21/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THEREZA RITA JUNQUEIRA DE QUEIROZ E OUTROS<br /><b>Procurador: </b>MARIA IGNÊZ PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  3. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110424448 (24/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME<br /><b>Cessionário: </b>THEREZA RITA JUNQUEIRA DE QUEIROZ E OUTROS<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  4. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  5. 25/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1542
  6. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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