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MAGISTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/1998 por COLÉGIO MAGISTER LTDA, processo nº 820573655, nas classes 41. Registro em vigor até 29/10/2032.

Número do processo820573655
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/1998
Data da concessão29/10/2002
Vigência até29/10/2032
TitularCOLÉGIO MAGISTER LTDA
CNPJ/CPF do titular09.338.711/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO INFANTIL, PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU, SUPLETIVO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU, CURSOS TÉCNICOS EM NÍVEL DE SEGUNDO GRAU, SUPERIOR E OUTROS DEVIDAMENTE AMPARADOS PELA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220358488 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLÉGIO MAGISTER PARTICIPAÇÕES LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 11/08/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180184561 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a titularidade divergente, pelo indeferimento da pet. de transferência nº 850170179973, publicado na RPI 2575, de 12/05/20.<br /> código IPAS271 · RPI 2588
  3. 12/05/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170179973 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2575
  4. 28/04/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000110 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referente à Ação Ordinária nº 2007.51.01.810620-5 da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo INPI nº 52.400.000649-08. Conforme Certidão de Trânsito em Julgado emitida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 30/10/2017. Controle de documentos SEI nº 52402.003097/2020-35.<br /> código IPAS639 · RPI 2573
  5. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080102961 (18/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>COLÉGIO MAGISTER LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  6. 16/10/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180184561 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o exame pendente (sobrestamento) da petição de transferência de titularidade nº 850170179973, de 28/07/2017.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170179973 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 820573655 (MAGISTER) / Petição 850170179973 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 820573655 (MAGISTER) código IPAS227 · RPI 2493
  7. 12/06/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170179973 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2007.51.01.810620-5 E PROC. INPI Nº 52.400.000649-08.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301160000110 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820573655 (MAGISTER) / Petição 301160000110 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820573655 (MAGISTER) código IPAS227 · RPI 2475
  8. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120149375 (31/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MAGISTER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  9. 09/02/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810080102961 DE 18/03/2008 ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2007.51.01.810620-5 E PROC. INPI Nº 52.400.000649-08.INT. PIENEGONDA MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA código 567 · RPI 2040
  10. 27/05/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2007.51.01.810620-5 E PROC. INPI Nº 52.400.000649-08. código 569 · RPI 1951
  11. 22/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 1685
  12. 29/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1660
  13. 09/07/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1644
  14. 25/01/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1516
  15. 21/09/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART.124 DA LPI código 100 · RPI 1498
  16. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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