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CARB.O.LIFE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/1998 por CARBOLUX S.P.A., processo nº 820573647, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820573647
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/1998
Data da concessão15/01/2002
Vigência até15/01/2012
TitularCARBOLUX S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

PLACAS A BASE DE RESINAS DE POLICARBONATO RESISTENTES AOS RAIOS ULTRAVIOLETAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820573647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 15/01/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposiç��o do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1541 DE 18/07/2000 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 401 · RPI 1619
  3. 18/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1541
  4. 14/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1510
  5. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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