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BRASILTON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1998 por HILTON DO BRASIL LTDA, processo nº 820572209, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820572209
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/1998
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularHILTON DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular42.414.912/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, DE RESERVAS PARA VIAGENS E DE ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820572209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 24/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2029
  3. 13/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1823
  4. 02/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 035676, DE 22/10/03, VISTO QUE NÃO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1717
  5. 23/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1707
  6. 24/10/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1555
  7. 04/07/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. (ANT. REG. 006303897) código 100 · RPI 1539
  8. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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