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DESCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1998 por T.M.E. PLÁSTICOS S/A., processo nº 820572144, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820572144
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1998
Data da concessão01/06/2004
Vigência até01/06/2014
TitularT.M.E. PLÁSTICOS S/A.
CNPJ/CPF do titular49.455.660/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

BANDEJA, COPO DE SUCO/ÁGUA, COPO DE DRINK, BALDE DE GELO, ESCORREDOR DE TALHERES, COLHER DE SORVETE/SOBREMESA, POTE DE SOBREMESA, SALADEIRA, PEGADOR DE SALADA, SABONETEIRA, LIXEIRA, PORTA-ESCOVAS, PORTA-ALGODÃO, DISPENSADOR (DISPENSER).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820572144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 128 PARÁGRAFO PRIMEIRO DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 1940
  2. 01/06/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. ART.128 DA LPI. código 512 · RPI 1743
  3. 01/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1743
  4. 10/06/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1692
  5. 28/03/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1525
  6. 14/12/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 810791510 código 100 · RPI 1510
  7. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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