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PROTETUBO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/1998 por COMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 820570753. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820570753
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1998
Data da concessão23/11/1999
Vigência até23/11/2009
TitularCOMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular51.459.659/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10, 20

MARCA PARA SER UTILIZADA NA FABRICAÇÃO E NO COMÉRCIO DE FELTROS E MATERIAIS TEXTEIS FIBROSOS EM GERAL, INCLUSIVE PARA ESTOFAMENTO, CUJA CARACTERISTICA PRINCIPAL DE TAIS PRODUTOS E O SEU ISOLAMENTO TERMICO E A PROTEÇÃO E DURABILIDADE AO BEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820570753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2086
  2. 23/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1507
  3. 24/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1494
  4. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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