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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/1998 por AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA., processo nº 820566098, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820566098
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1998
Data da concessão05/12/2000
Vigência até05/12/2010
TitularAUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA.
CNPJ/CPF do titular62.042.296/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

AGLUTINANTES PARA TINTAS, ANTI-FERRUGINOSOS, GOMAS DE RESINAS, LACAS, MASTIQUES, MORDENTES, PIGMENTOS, PÓS PARA PREPARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE TINTAS, REDUTORES, SECANTES, COLORANTE, ÓLEOS PARA CONSERVAÇÃO DE MADEIRA, PRODUTOS PARA A CONSERVAÇÃO DE MADEIRA, CORANTES PARA MADEIRAS, ESMALTES PARA TINTAS, VERNIZES ESMALTES, VERNIZES FIXADORES, REDUTORES PARA LACAS, MORDENTES PARA MADEIRA, TINTURAS PARA MADEIRA, EXTRATOS DE MADEIRA CORANTE, TINTAS À PROVA DE FOGO, TINTAS BACTERICIDAS, TINTAS DE TIPOGRAFIAS, TINTAS PARA A CERÂMICA, TINTAS PARA MARCAR ANIMAIS, TINTAS PARA COURO, TINTAS PARA PELARIA, TINTAS (TONER) PARA APARELHOS E MÁQUINAS DE FOTOCOPIAR, TINTURAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, ZARCÃO.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000823 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0008957-72.1998.4.03.6100, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, quanto aos pedidos nulidade dos registros de marca n.o 817580328 e 820566098 JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, em relação aos registros e pedidos de registro indicados no item 9 da petição inicial: - decretar a nulidade dos registros da marca AUDI de titularidade da reconvinte, com exceção do relativo à classe 01.90, - indeferir os pedidos de registro da marca em andamento?. O cumprimento da decisão se deu da seguinte forma:a)Alteração do Status dos seguintes registros para ?Registro Nulo?: 004067436; 005003474; 005003482; 006226434; 006235956; 006305024; 006305075; 006305083; 006377289; 006653006; 006653022; 006861016; 006861024; 006941605; 007029373; 007508930; 007508948; 811555917; 811555925; 811555968; 813186730; 813186749; 813186757; 817088024; 817088040; 817088067; 817444602; 817580425; 817794905; 817794913; 817862641; 817862676; 818115408; 817444670 e 816025711. b)Alteração do Status dos seguintes pedidos para ?Pedido de Registro de marca Indeferido?: 817088032; 817580441; 817580450; 817862625; 817862633; 817862684; 820442046 e 818115378.Processo INPI n° 52400.003386/1999-51.<br /> código IPAS639 · RPI 2672
  2. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  3. 16/11/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1819
  4. 28/05/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SATIPEL INDUSTRIA S/A (SP) código 511 · RPI 1638
  5. 05/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1561
  6. 29/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1521
  7. 03/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1504
  8. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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