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GRACIOSA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/1998 por AGUA MINERAL GRACIOSA LTDA, processo nº 820562009, nas classes 32. Registro em vigor até 19/09/2030.

Número do processo820562009
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/1998
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2030
TitularAGUA MINERAL GRACIOSA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.313.022/0001-37
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200308026 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGUA MINERAL GRACIOSA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 11/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140069576 (15/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA DE AGUA PE DA SERRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2427
  3. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140069576 (15/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA DE AGUA PE DA SERRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  4. 30/10/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2182
  5. 01/02/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2091
  6. 06/02/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1935
  7. 03/04/2007 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. EM RELAÇÃO AO COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL, PRODUTO PARA O QUAL FOI REQUERIDA A MARCA, UMA VEZ QUE AS PROVAS DE USO APRESENTADAS REFEREM-SE AO COMÉRCIO DE GELO. OBSERVAR QUE DEVEM SER APRESENTADAS PROVAS SUFICIENTES DE USO EFETIVO PARA O REFERIDO PERÍODO. código 670 · RPI 1891
  8. 06/06/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EMPRESA DE ÁGUAS PÉ DA SERRA LTDA (BR/PR) PET(PR) 015050001804, DE 19/10/2005 código 552 · RPI 1848
  9. 06/06/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DE PETIçãO PUBLICADO NA RPI 1829, DE 24/01/2006, PARA REEXAME DA MATéRIA código 795 · RPI 1848
  10. 24/01/2006 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET(PR) 015050001804, DE 19/10/2005, COM BASE NO PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI código 736 · RPI 1829
  11. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  12. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  13. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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