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BRIDI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/1998 por BRIDI MADEIRAS LTDA, processo nº 820561878, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820561878
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1998
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2020
TitularBRIDI MADEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.785.660/0001-59
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

AREIA(COM EXCEÇÃO DE AREIA PARA A FUNDIÇÃO), CAIBROS DE MADEIRA, CAL, CASCALHO, CIMENTO, CONSTRUÇÃO(MADEIRA DE -), MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA DE CONSTRUÇÃO[TÁBUAS], MADEIRA TRABALHADA, PISOS OU LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, PORTAS NÃO METÁLICAS, REVESTIMENTO EM MADEIRA E TIJOLOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820561878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 17/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2154
  3. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  4. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  5. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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Classificação figurativa (Viena)