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UNIVEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/1998 por UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA., processo nº 820559750, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820559750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1998
Data da concessão13/10/2004
Vigência até13/10/2014
TitularUNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA.
CNPJ/CPF do titular67.276.923/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

GASOLINA, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE, NAFTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820559750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 04/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2052
  3. 13/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "PARAFINA" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1762
  4. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1748
  5. 04/04/2000 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA código 035 · RPI 1526
  6. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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