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GALPÃO DO JARDIM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/1998 por BARROS, BASTOS & COSER-COMERCIAL LTDA, processo nº 820559563, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820559563
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1998
Data da concessão09/05/2000
Vigência até09/05/2010
TitularBARROS, BASTOS & COSER-COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular66.922.188/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

APARADOR, ARMÁRIO, BANQUETA, BANQUETA BAR, BIOMBO, BUFFET, CABIDEIRO, CADEIRA SEM BRAÇO, CAMA, CARRINHO, CHAISE LONG, ESCRIVANINHA, ESTANTE, FLOREIRA, MESA BAR, MESA CENTRO, MESA JANTAR, MESA LATERAL, MÓVEL COMPUTADOR, POLTRONAS, PORTA CD, PORTA GUARDA-CHUVA, POUF, REVISTEIRO, SOFÁS, BANCO, CADEIRA, CARRINHO, CHAISE LONGUE (ESPREGUIÇADEIRA),MESA DE CENTRO, MESA DE JANTAR, MESA LATERAL, POLTRONAS E SOFÁ.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820559563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 09/05/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1531
  3. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1505
  4. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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