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BRINCANDO COM BIGUZINHO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/1998 por A A AFONSO CIA LTDA, processo nº 820556904, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820556904
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/1998
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2010
TitularA A AFONSO CIA LTDA
CNPJ do titular57.513.434/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES, BOLINHOS OU BISCOITOS DE AMÊNDOAS, FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTÍCIO, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, BOLOS, MASSA PARA BOLOS, PÓ PARA BOLOS, EMPADAS (TORTAS), ESPAGUETE, FARINHA DE MILHO, FARINHAS ALIMENTARES, MACARRÃO, PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PASTÉIS, PIZZAS, SANDUÍCHES E TORTAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820556904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  3. 04/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1539
  4. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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Classificação figurativa (Viena)