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CORTEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/1998 por UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., processo nº 820556629, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820556629
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1998
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2020
TitularUNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
CNPJ/CPF do titular60.665.981/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

GLICOCORTICÓIDES TÓPICOS SIMPLES, EXCETO DE USO OFTÁLMICO, PARA USO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820556629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 01/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140129913 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2408
  3. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140129913 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  4. 22/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2146
  5. 29/11/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1821
  6. 20/11/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CORTEX - CIA. BRASILEIRA DE ESTERÓIDES (PB) código 511 · RPI 1611
  7. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  8. 04/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1526
  9. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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