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RODONORTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1998 por RODONORTE - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A., processo nº 820556432, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820556432
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/1998
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2020
TitularRODONORTE - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.
CNPJ do titular02.221.531/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

OPERAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DE ESTRADA DE RODAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820556432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 29/08/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170019174 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>RODONORTE - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S/A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O CEP foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2434
  3. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100173810 (29/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RODONORTE - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  4. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  5. 04/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1539
  6. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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