® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RODONORTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1998 por RODONORTE - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A., processo nº 820556408, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820556408
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/1998
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularRODONORTE - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.
CNPJ do titular02.221.531/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO E AUXILIARES AO COMÉRCIO DE BENS IMÓVEIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820556408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 128 PARÁGRAFO PRIMEIRO DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 1967
  2. 21/06/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA REQUERIDA RODONORTE - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A., POR MEIO DE DOCUMENTAçãO HáBIL, COMPROVAR QUE EFETIVAMENTE EXERCE A ATIVIDADE COMPREENDIDA NA CLASSE REIVINDICADA. código 665 · RPI 1798
  3. 14/11/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. código 512 · RPI 1558
  4. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  5. 04/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1539
  6. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RODONORTE - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.

Classificação figurativa (Viena)