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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/1998 por PRODUITS DENTAIRES PIERRE ROLAND (SOCIÉTÉ ANONYME), processo nº 820553948, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820553948
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1998
Data da concessão31/10/2000
Vigência até31/10/2010
TitularPRODUITS DENTAIRES PIERRE ROLAND (SOCIÉTÉ ANONYME)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ABRASIVOS DENTÁRIOS, ADESIVOS P/ DENTADURAS, AMÁLGAMAS DENTÁRIOS, ANTISSÉPTICOS, CIMENTOS DENTÁRIOS, MASTIQUES E VERNIZES DENTÁRIOS, PRODUTOS P/ FACILITAR A DENTIÇÃO, LIGAS DE METAIS PRECIOSOS P/ USO ODONTOLÓGICO, MEDICAMENTOS PARA USO DENTÁRIO, CERA DE MOLDAGEM, MATERIAL P/ OBTURAÇÃO, PORCELANA P/ PRÓTESE, MATERIAL P/ CURATIVO E PRODUTOS UTILIZADOS EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820553948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 31/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1556
  3. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  4. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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